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Saiba como usar o FGTS
1 Não ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer parte do território nacional.
2 Não ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
3 Não possuir participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
4 Ter um tempo de contribuição mínimo de 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
5 Estar com as prestações do financiamento em dia, quando solicitar o uso do FGTS.
1 Estar localizado no município onde o adquirente exerça sua ocupação principal, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
2 Estar localizado no município em que o adquirente comprovar que já reside há pelo menos 1 (um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
3 O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros independente do regime de casamento, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.
4 Pode ser utilizado com processos de financiamento bancário, do SFH, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando para isso fazer a solicitação por meio de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário.
5 Pode ser utilizado sem adquirir o financiamento bancário, sendo necessário fazer a solicitação em qualquer instituição financeira (qualquer banco). Neste caso, o FGTS terá que ser utilizado para quitar o saldo devedor, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo desta forma ficar saldo remanescente com a construtora.
6 O imóvel deve estar avaliado, na data da contratação, em no máximo R$ 950.000,00, para os localizados nos estados de SP e DF ou R$ 800.000,00, para os demais estados.
Importante – As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link ao lado, para mais informações e verificar o saldo de dua conta.